São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 49085, de 29 de outubro de 2004
Nº 49085/2004
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 2°. - Fica o Secretário da Fazenda autorizado a proceder, mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos constantes do Anexo a que alude o artigo anterior:
Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 2004
GERALDO ALCKMIN
Eduardo Guardia
Secretário da Fazenda
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de outubro de 2004.