São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 49067, de 14 de dezembro de 1967
Nº 49067/1967
DECRETO N. 49.067, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1967
Dispõe sôbre o Conselho criado pelo Decreto n. 47.896, de 13 de abril de 1967
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e Considerando:
que a tecnologia, em seus vários setores, atingiu a um elevado gráu de desenvolvimento, exigindo do Govêrno do Estado atenção e providências es pecificas;
que, por outro lado, a cooperação financeira recebida pelo Estado de São Paulo e por êste prestada a varias outras unidades da Federação e a entidades publicas e privadas, de âmbito nacional e internacional, demanda, igualmente, a existência de órgão especializado nesse setor de atividades;
que, assim, torna-se imperioso dissociar as atividades destinadas à obtenção e aplicação de financiamentos das de cunho prôpriamente tecnológico.
Decreta:
Artigo 2.º - Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos do Decreto n.º 47.896, de 13 de abril de 1967, a seguir indicadas:
"
Artigo 2.º - Compete ao Conselho:
Artigo 4.º- Compete ao Coordenador Executivo:
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes. 14 de dezembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins
Onadyr Marcondes
Publicado na Casa Civil, aos 14 de dezembro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.