São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 49052, de 7 de dezembro de 1967
Nº 49052/1967
Casa Civil
DECRETO N. 49.052, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1967
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar, nos têrmos da Lei n. 9.867, de 16 de outubro de 1967
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arróbas Martins
Walter Sidnei Pereira Leser
Publicado na Casa Civil, aos 7 de dezembro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N.A