São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 49017, de 6 de outubro de 2004
Nº 49017/2004
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º. - Fica acrescentado ao artigo 3º do Decreto nº 44.034, de 8 de junho de 1999, o seguinte parágrafo único:
“
unico
Artigo 3º. - Fica acrescido ao artigo 9º do Decreto nº 44.034, de 8 de junho de 1999, o seguinte § 2º, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º:
“
Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 2004
GERALDO ALCKMIN
Francisco Prado de Oliveira Ribeiro
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil Publicado na Casa Civil, aos 6 de outubro de 2004.