São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 49016, de 30 de novembro de 1967
Nº 49016/1967
Casa Civil
DECRETO N. 49.016, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1967
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar, nos têrmos da Lei n. 9.860, de 9 de outubro de 1967
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins
Publicado na Casa Civil, aos 30 de novembro de 1967.
Marcelo A. Monteiro do Oliveira, Responsável pelo S.N.A.