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Decreto Estadual de São Paulo nº 49001, de 29 de setembro de 2004

Nº 49001/2004

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na competência privativa que lhe confere o inciso XII, do artigo 47 da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1.
- Fica fixado o Quadro de Pessoal da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON, na conformidade do anexo que faz parte integrante deste decreto.

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 43.416, de 28 de agosto de 1998.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 2004

GERALDO ALCKMIN

Alexandre de Moraes

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 29 de setembro de 2004.

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