São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 49001, de 29 de setembro de 2004
Nº 49001/2004
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na competência privativa que lhe confere o inciso XII, do artigo 47 da Constituição do Estado,
Decreta:
Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 43.416, de 28 de agosto de 1998.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 2004
GERALDO ALCKMIN
Alexandre de Moraes
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de setembro de 2004.