São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 48950, de 20 de novembro de 1967
Nº 48950/1967
Casa Civil
DECRETO N. 48.950, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1967
Constitui e fixa atribuições do Conselho Setorial de Assuntos Hidroviários conforme o disposto no artigo 5.° da Lei n. 9.318, de 22 de abril de 1966
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuiçõesque lhe são conferidas por lei
Decreta:
Artigo 3.° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes. 20 de novembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas
Publicado na Casa Civil, aos 20 de novembro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S. N. A.
CAPÍTULO II
Da Organização
1
2
CAPÍTULO III
Da Competência do Conselho
1
2
CAPÍTULO IV
Dos Trabalhos
Artigo 8.° - As resoluções do Conselho serão tomadas por maioria de votos de seus membros presentes.
Artigo 9.° - O Presidente será substituido nos seus impedimentos por um dos Conselheiros presentes, escolhido por maioria.
Artigo 10 - Sempre que fôr oportuno e a convite do Presidente do Conselho, poderão participar das reuniões Técnicos de reconhecida experiência capazes de contribuir para esclarecimento dos assuntos em debate ou de interesse do Estado, no âmbito das suas atribuições.