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Decreto Estadual de São Paulo nº 48937, de 13 de setembro de 2004

Nº 48937/2004

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Art. 1. Art. 7.
2 artigos

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica criada, na estrutura da Divisão de Investigações sobre Furtos e Roubos de Veículos e Cargas - DIVECAR, do Departamento de Investigações sobre Crime Organizado - DEIC, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, a 5ª Delegacia - Furtos, Roubos e Adulterações de Combustíveis.

Artigo 2º. - Ficam acrescentados ao Decreto nº 24.764, de 18 de fevereiro de 1986, os dispositivos adiante enumerados, com a seguinte redação:

Iao artigo 1º, o inciso VI:

“VI - 5ª Delegacia - Furtos, Roubos e Adulterações de Combustíveis.”;

IIo artigo 7º-A:

“

Art. 7.
- A - A 5ª Delegacia tem por atribuição básica prevenir e reprimir os delitos de furto, roubo e adulteração de combustíveis.”.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de setembro de 2004

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário da Segurança Pública

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 13 de setembro de 2004.

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