São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 48937, de 13 de setembro de 2004
Nº 48937/2004
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2º. - Ficam acrescentados ao Decreto nº 24.764, de 18 de fevereiro de 1986, os dispositivos adiante enumerados, com a seguinte redação:
“VI - 5ª Delegacia - Furtos, Roubos e Adulterações de Combustíveis.”;
“
Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de setembro de 2004
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de setembro de 2004.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.