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Decreto Estadual de São Paulo nº 48880, de 10 de novembro de 1967

Nº 48880/1967

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Casa Civil

DECRETO N. 48.880, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1967

Abre no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, um crédito suplementar de NCr$ 2.350.000,00

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto, no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, um crédito no valor de NCr$ 2.350.000,00 (dois milhões trezentos e cinquenta mil cruzeiros novos), suplementar às dotações do orçamento vigente do referido Hospital, abaixo discriminadas:
Parágrafo único- O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da suplementação feita ao C.L. 183 - 3.0.0.0 - 3.2.0.0 - 3.2.2.0 - 51 - 3.2.1.3 - item - 1040 - inciso 1, do orçamento do Estado, pelo Decreto n. 48.741, de 30 de outubro de 1967.
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 1967.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Luis Arrôbas Martins

Mario Guimarães Ferri, Vice-Reitor no exercício da Reitoria

Publicado na Casa Civil, aos 10 de novembro de 1967.

Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.

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