São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 48866, de 10 de novembro de 1967
Nº 48866/1967
Casa Civil
DECRETO N. 48.866, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1967
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar, nos têrmos da Lei 9.860, de 9 de outubro de 1967
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins
Eduardo Riomey Yassuda
Sebastião Ferreira Chaves
Publicado na Casa Civil, aos 10 do novembro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 48.866, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1967
164 - Gabinete do Coordenador da Despesa
No -
Onde se lê:
C.L. 164 - 3.1.1.0-09 - 3 1.1.1 item 0013...........................3.088,58
Leia-se:
C.L. 164 - 3.1.1.0-09 - 3.1.1.1 item 0014...........................3.088,88