São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 48849, de 10 de novembro de 1967
Nº 48849/1967
Casa Civil
DECRETO N. 48.849, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1967
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar, nos têrmos da Lei n. 9.860, de 9 de outubro de 1967
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 1967
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins
Anésio de Paula e Silva
Publicado na Casa Civil, aos 10 de novembro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.