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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 48832, de 10 de novembro de 1967

Nº 48832/1967

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Casa Civil

DECRETO N. 48.832, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1967

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar, nos têrmos da Lei n. 9.860, de 9 de outubro de 1967

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o disposto no artigo 19, da Lei n. 9.860, de 9 de outubro de 1967, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Estado dos Negócios de Economia e Planejamento, um crédito de NCr$ 11.020,00 (onze mil e vinte cruzeiros novos ), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
Parágrafo único- O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de redução das seguintes dotações do orçamento:

Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 1967.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Luís Arrôbas Martins

Jorge de Souza Rezende

Publicado na Casa Civil, aos 10 de novembro de 1967.

Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.

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