São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 48781, de 7 de julho de 2004
Nº 48781/2004
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 3º da Lei nº 11.498, de 15 de outubro de 2003,
Decreta:
Artigo 5º. - Cabe à Secretaria da Educação, em relação ao Programa Escola da Família:
Artigo 7º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 2004
GERALDO ALCKMIN
Gabriel Chalita
Secretário da Educação
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de julho de 2004.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.