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Decreto Estadual de São Paulo nº 48768, de 31 de outubro de 1967

Nº 48768/1967

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Casa Civil

DECRETO N. 48.768, DE 31 DE OUTUBRO DE 1967

Dispõe sôbre abertura de crédito especial autorizado pelo artigo 3.°, da Lei n. 9.664, de 19 de janeiro de 1967

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

DECRETA :

Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo 3.°, da Lei n. 9.664, de 19 de janeiro de 1967, fica aberto na Secretaria da Fazenda, ao Poder Judiciario (Tribunal de Algada Criminal), um crédito especial de NCr$ 100.581,80 (cem mil, quinhentos e oitenta e um cruzeiros novos e oitenta centavos), destinado a atender às despesas decorrentes do tresdobramento do Tribunal de Alçada de São Paulo, em cumprimento ao disposto na Lei n. 9.125, de 19 de novembro de 1965.

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar, nos têrmos da legislação em vigor.

Art. 2.
- O crédito especial a que se refere o artigo anterior, obedecerá à seguinte classificação econômica:

Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 1967.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Luis Arrobas Martins

Publicado na Casa Civil, aos 31 de outubro de 1967.

Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.

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