São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 48767, de 31 de outubro de 1967
Nº 48767/1967
Casa Civil
DECRETO N. 48.767, DE 31 DE OUTUBRO DE 1967
Dispõe sôbre abertura de crédito especial autorizado nos têrmos da Lei n.º 9.846, de 19 de setembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 1.º da Lei n. 9.846. de 19 de setembro de 1967, fica aberto na Secretaria da Fazenda ao Poder Judiciário, um crédito especial de NCr$ 124.694,21 (cento e vinte e quatro mil, seiscentos e noventa e quatro cruzeiros novos e vinte e um centavos), complementar ao autorizado pelo artigo 3.º, da Lei n. 9.664, de 15 de janeiro de 1967, destinado a atender a despesa de pessoal decorrente do tresdobramento do Tribunal de Alçada de São Paulo, em cumprimento ao disposto na Lei n. 9.125, de 19 de novembro de 1965.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de redução, em igual valor, das dotações do orçamento vigente abaixo discriminadas:
Artigo 3.º - De Conformidade com o disposto no artigo 2.º, da Lei n. 9.846, de 19 de setembro de 1967, fica aberto na Secretaria da Fazenda, ao Poder Judiciário (Tribunal de Algada Criminal) um crédito especial de NCr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros novos) destinado a atender às despesas de material e serviços, decorrentes da instalação do Tribunal de Alçada Criminal.
Artigo 4.º - O crédito especial a que se refere o artigo anterior, obedecerá a classificação econômica:
3.0.0.0 - Despesas Correntes - 3.1 0.0 - Despesas de Custeio -
4.0.0.0 - Despesas de Capital - 4.1.0.0 - Investimentos
Artigo 6.º - Revogam-se as dispesições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins
Publicado na Casa Civil, aos 31 de outubro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsavel pelo S N.A.