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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 48767, de 30 de junho de 2004

Nº 48767/2004

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Art. 1. Art. 16. Art. 2.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- O artigo 16 do Decreto nº 46.842, de 19 de junho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 16.
- Fica transferido o saldo da subconta do Programa de Controle da Poluição - PROCOP, do Fundo Estadual de Saneamento Básico - FESB, em 31 de maio de 2002, para o Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição - FECOP, para atender às despesas decorrentes das suas atividades.". (NR)

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 2004

GERALDO ALCKMIN

Eduardo Guardia

Secretário da Fazenda

José Goldemberg

Secretário do Meio Ambiente

Andrea Calabi

Secretário de Economia e Planejamento

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 30 de junho de 2004.

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