São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 48756, de 31 de outubro de 1967
Nº 48756/1967
Casa Civil
DECRETO N. 48.756, DE 31 DE OUTUBRO DE 1967
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar, nos têrmos da Lei n. 9.860, de 9 de outubro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1.
- De conformidade com o disposto no artigo 19, da Lei n 9.860, de 9 de outubro de 1967, fica aberto na Secretaria da Fazenda, a Secretaria da Saúde, um crédito de NCr$ 89 690,00 (oitenta e nove mil. seiscentos e noventa cruzeiros novos), suplementar as dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas:
Parágrafo único- O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de reduções das seguintes dotações do orçamento: