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Decreto Estadual de São Paulo nº 48698, de 1 de junho de 2004

Nº 48698/2004

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica prorrogada pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar de 04 de junho de 2004, a autorização concedida ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP para, representando o Estado, celebrar convênios com os municípios paulistas relacionados no Anexo I do Decreto nº 47.861, de 3 de junho de 2003, por intermédio dos respectivos fundos sociais de solidariedade, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros para aquisição de material permanente, com a finalidade de auxiliá-los no desenvolvimento de projetos voltados à geração de renda.

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de junho de 2004

GERALDO ALCKMIN

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, a 1º de junho de 2004.

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