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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 48662, de 19 de outubro de 1967

Nº 48662/1967

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Na execução da Lei n. 9.867, de 16 de outubro de 1967, que dispõe sôbre abertura de crédito suplementar ao orçamento vigente, e dá outras providências, será observada a discriminação constante das tabelas explicativas, anexas a êste decreto, as quais vão subscritas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda. , da lei referida nêste artigo, serão processadas observando-se as atribuições prescritas nos Decretos n.s 47.466, de 30 de dezembro de 1966.
Parágrafo único- As suplementações constantes do
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, aos 19 de outubro de 1967.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Luís Arrôbas Martins

Publicado na Casa Civil, aos 19 de outubro de 1967.

Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N.A.

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