São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 48652, de 12 de maio de 2004
Nº 48652/2004
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando os termos do inciso II, do artigo 13, do Decreto Estadual nº 40.151, de 16 de junho de 1995,
Decreta:
Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 20 de abril de 2004.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 2004
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de maio de 2004.