Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 48652, de 12 de maio de 2004

Nº 48652/2004

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando os termos do inciso II, do artigo 13, do Decreto Estadual nº 40.151, de 16 de junho de 1995,

Decreta:

Art. 1.
- Fica homologado, por 90 (noventa) dias, o Decreto Municipal nº 4.370, de 20 de abril de 2004, que declarou Situação de Emergência no Município de Paraguaçu Paulista.
Art. 2.
- Os Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual, dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a prestar apoio suplementar à população, daquele Município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 20 de abril de 2004.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 2004

GERALDO ALCKMIN

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 12 de maio de 2004.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo