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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 48650, de 12 de outubro de 1967

Nº 48650/1967

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Art. 1. Art. 2.
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DECRETO N. 48.650, DE 12 DE OUTUBRO DE 1967

Dispõe sôbre a oficialização da Volta Ciclística Internacional promovida anualmente pelo jornal "A Gazeta Esportiva".

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conefridas por lei, e

Considerando que compete à Secretaria de Estado dos Negócios do Turismo, nos têrmos do que dispõe a Lei n. 8.663 de 25 de janeiro de 1965, promover e apoiar eventos que representem efetivo interêsse turístico;

Considerando que o jornal "A Gazeta Esportiva", há cinco anos, vem promovendo a Volta Ciclística Internacional já incluída oficialmente no calendário da Federação Internacional de Ciclismo;

Considerando que, dessa competição têm participado, além de atletas do Brasil, das Américas e de todo o mundo;

Considerando que no roteiro da prova figuram centenas de cidades do Estado de São Paulo e de outras unidades da Federação, representando para cada uma delas, verdadeiro motivo de atração turística, com festejos locais; e,

Considerando, finalmente, o esfôrço do prestigioso órgão de imprensa, com a realização de sua prova, no sentido de divulgar e disseminar as coisas de São Paulo, servindo, ao mesmo tempo, como contribuição inegável para o progresso do ciclismo em nossa terra;

Decreta:

Art. 1.
- Fica oficializada a competição denominada "Volta Ciclística Internacional", promovida pelo jornal "A Gazeta Esportiva".
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na date de sua publicação.

Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de outubro de 1967.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Orlando Gabriel Zancaner

Publicado na Diretoria Geral da Seeretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de outubro de 1967.

Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto

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