São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 48630, de 12 de outubro de 1967
Nº 48630/1967
DECRETO N. 48.630, DE 12 DE OUTUBRO DE 1967
Dispõe sôbre medidas atinentes a execução orçamentária e financeira do exercício e dá outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 8.° - A despesa de pessoal e de encargos decorrentes, correspondente ao mês de dezembro, poderá, em caráter excepcional, ser empenhada ou subempenhada por antecipação, pela base duodecimal ou, na impossibilidade, pelo valor mais alto verificado quanto a cada item de despesa, em relação ao comportamento em meses anteriores, sendo que os respectivos empenhos ou subempenhos deverão ser entregues à unidade contábil até o último dia util do exercício.
Artigo 9.° - Os adiantamentos em geral, inclusive os de base mensal, em poder de responsáveis, porerão ser aplicados até o último dia útil do exercício, devendo os saldos ser recolhidos à Secretaria da Fazenda até 10 de janeiro do exercício seguinte, respeitado, em qualquer hipótese, o prazo da prestação de contas.
Artigo 10 - O disposto nêste Decreto se aplica às autonomias orçamentárias e financeiras e aos fundos especiais e, no que couber, à autarquias e empresas industrials do Estado.
Artigo 11 - Os balancetes de Receita e Despesa dos Fundos Especiais relativos ao mês de dezembro, deverão ser entregues à unidade contábil respectiva, até o último dia útil daquêle mês.
Artigo 12 - Os casos excepcionais e supervenientes que, por sua natureza especialíssima, não possam ser enquadrados nas disposições do presente decreto, serão submetidos à apreciação do Secretário da Fazenda, para decisão.
Artigo 13 - A Contadoria Geral do Estado, em face dos prazos estabelecidos nêste decreto, baixará as instruções complementares que se fizerem necessárias, para o levantamento do Balanço Geral do Estado.
Artigo 14 - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 15 - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de outubro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de outubro de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.