São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 48610, de 11 de outubro de 1967
Nº 48610/1967
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.º - Aos Grupos de planejamento Setorial caberá acompanhar a execução dos Planos de Aplicação das respectivas Secretarias de Estado, bem como das unidades descentralizadas e Fundos Especiais subordinados ou vinculados as mesmas, pelo Decreto n. 47 838, de 21-3-1967.
Parágrafo 1.º - Ao G.P.S da Secretaria do Govêrno caberá acompanhar a execução dos Planos de Aplicação do Gabinete do Governador e dos órgãos diretamente subordinados ao Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo 2.º - A Coordenação Admmistrativa do Ensino Superior - "CASES", acompanhará a execução dos Pianos de Aplicação dos Institutos isolados de Ensino Superior.
Parágrafo 3.º - As Universidades do Estado acompanharao a execução dos seus Planos de Aplicação bem como dos órgãos e Fundos Especiais a si subordinados, de conformidade com o citado decreto.
Artigo 9.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Jorge de Souza Rezende
Anésio de Paula e Silva
Luiz Arrôbas Martins
Herbert Victor Levy
Eduardo Riomey Yassuda
Firmino Rocha de Freitas
Walter Sidnei Pereira Leser - Resp. pelo Exp. da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação
Sebastião Ferreira Chaves
José Felicio Castellano
Ciro de Albuquerque
Walter Sidnei Pereira Leser
Orlando Gabriel Zancaner
José Henrique Turner - Resp. pelo Exp. da Secretaria de Estado dos Negócios do Interior
José Henrique Turner
Mario Guimarães Ferri - Vice-Reitor no exercício da Reitoria
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de outubro de 1967.
Domingos Lieco, Diretor Geral, Substituto
Dotação
Dotação existente no último dia do mês anterior ao da feitura do quadro.
Quando houver Suplementação ou Redução, anotar em continuação o número e data do Decreto Executivo. Nos casos em que as modificações forem oriundas de alterações nos Planos de Aplicação já aprovados, anotar o número do expediente e a data da aprovação pelo Sr. Governador.
Histórico
No mês em que houver liberação de recursos, esclarecer em cada Elemento Econômico, a data da aprovação do respectivo Plano de Aplicação, pelo Governador - "P.A. / / " - e outros informes julgados necessários.
Liberado
Total da dotação liberada até o mês, através de planos aprovados pelo Governador.
Empenhado
Considerar o total empenhado até o mês, deduzidas as anulações que surgirem no mesmo período.
Requisitado
Seguir a mesma orientação do item anterior.
Pago
Seguir a mesma orientação dos dois itens anteriores.
Saldos
A Liberar
Dotação menos Liberado
A Empenhar
Liberado menos Empenhado
A Requisitar
Empenhado menos Requisitado
A Pagar
Requisitado menos Pago
Retificações
No artigo 5.º, parágrafo único, onde se lê:
O G.P.S. encaminhará,
leia-se: encaminhará.
No modêlo I: