São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 48590, de 4 de outubro de 1967
Nº 48590/1967
DECRETO N. 48.590, DE 4 DE OUTUBRO DE 1967
Dispõe sôbre a inclusão da Exposição Agro-Pecuária e Produtos Derivados de São José do Rio Prêto no calendário turístico do Estado.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
Considerando que compete a Secretaria de Estado dos Negócios do turismo, nos têrmos do que dispõe a Lei n. 8.663, de 25-1-65, apoiar e prestigiar as realizações que representem efetivo interêsse turístico;
Considerando que as Feiras e Exposições que se realizam no Estado e São Paulo são sempre um motivo de atração turística;
Considerando que dentre estas Feiras e Exposições, existem aquelas que indubitávelmente já se tornaram famosas e tradicionais merçê do trabalho honesto e perseverante na defesa do princípio eterno de que é preciso mostrar para vender;
Considerando que o município de São José do Rio Prêto é o maior centro criador de gado Gir;
Considerando que aquela cidade, realiza anualmente na última senana do mês de outubro, a sua Exposição Agro-Pecuária e Produtos Derivados de São José do Rio Prêto;
Considerando que tal evento, além do sentido de divulgação e propaganda de nossos produtos, apresenta uma parte social constante de Festas folclóricas, com dansas típicas e regionais, Rodeios e Baile de Coroação da Rainha da Pecuária, proporcionando um colorido especial aquela efeméride;
Considerando, finalmente, o número elevado de turistas que demanda daquela região durante o periodo de sua realização;
Decreta:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de Outubro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria dos Negócios do Govêrno, aos 4 de Outubro de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto