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Decreto Estadual de São Paulo nº 48583, de 2 de abril de 2004

Nº 48583/2004

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação da Secretaria da Educação,

Decreta:

Art. 1.
- O Anexo a que se refere o artigo 2º do Decreto 43.948, de 9 de abril de 1999, fica alterado em conformidade com o Anexo que integra este decreto, na parte que especifica.

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de abril de 2004

GERALDO ALCKMIN

Gabriel Chalita

Secretário da Educação

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 2 de abril de 2004.

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