São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 48580, de 1 de abril de 2004
Nº 48580/2004
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º. - Os dispositivos a seguir relacionados do Decreto nº 48.292, de 2 de dezembro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o artigo 4º:
“
“II - quando não pertencentes à Administração Centralizada ou a Autarquias:
Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de abril de 2004
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, a 1º de abril de 2004.