São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 48543, de 25 de setembro de 1967
Nº 48543/1967
DECRETO N. 48.543, DE 25 DE SETEMBRO DE 1967
Dispõe sôbre a criação de Roteiros Turísticos
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
Considerando que compete à Secretaria de Estado dos Negócios do Turismo, nos têrmos do que dispõe a Lei n.º 8.663 de 25-1-65, promover o incremento do turismo no Estado;
Considerando que a organização de circuitos e roteiros técnicamente estudados facilita e proporciona ao público um melhor aproveitamento de suas visitas a locais de reconhecida atração turística;
Considerando que a divulgação desses circuitos e roteiros, com informações especificas sôbre as caracteristicas dos municípios neles incluídos, incentiva e estimula o desenvolvimento da mentalidade turística do povo;
Considerando, finalmente, ser de todo convenientemente a criação de tais circuitos e roteiros como forma de estimulo e divulgação de nossas realidades turisticas;
Decreta:
Artigo 2.º - Os circuitos turísticos terão as seguintes denominações: circuito das águas, circuito histórico, circuito climático, circuito religioso, circuito da caça e pesca, circuito balneário, circuito dos lagos, circuito das cavernas.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de Setembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 25 de setembro de 1967.
Domingos Licco - Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 48.543, DE 25 DE SETEMBRO DE 1967
Dispõe sôbre a criação de Roteiros Turísticos
Onde se lê:
Artigo 3.° - São considerados ........ pela Secretaria do Turismo e Municipios classificados
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