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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 48538, de 22 de setembro de 1967

Nº 48538/1967

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Art. 11. Art. 2.
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DECRETO N. 48.538, DE 22 DE SETEMBRO DE 1967

Altera as disposições do Decreto n. 38.328, de 14 de abril de 1961

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - O artigo 11 do Decreto n. 38.328, de 14 de abril de 1961, passa a ter a seguinte redação:

"

Art. 11.
- No caso de não cumprimento, pelos adquirentes de lotes, de qualquer das obrigações previstas nos artigos 7.° e 8.°, em virtude de ocorrência de fôrça maior, devidamente comprovada, o Secretário da Agricultura. ouvida a Assessoria de Revisão Agrária, poderá conceder dilatação de prazo para satisfação daquelas obrigações".
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 1967.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Herbert Victor Levy

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de setembro de 1967.

Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto

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