Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 48528, de 4 de março de 2004

Nº 48528/2004

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 15, inciso IV, do Decreto-lei nº 7, de 6 de novembro de 1969,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam aprovadas as alterações curriculares dos Cursos de Medicina e Enfermagem da Faculdade de Medicina de Marília - FAMEMA, autarquia de regime especial criada pela Lei nº 8.898, de 27 de setembro de 1994, nos moldes da Deliberação do Conselho Estadul de Educação, publicada no Diário Oficial do Estado em 1º de março de 2003, cabendo ao Diretor Geral da Faculdade fazer publicar na Imprensa Oficial do Estado as alterações ora aprovadas.

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de março de 2004

GERALDO ALCKMIN

Fernando Dias Menezes de Almeida

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente

da Secretaria da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento

Econômico e Turismo

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 4 de março de 2004.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo