São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 48528, de 4 de março de 2004
Nº 48528/2004
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 15, inciso IV, do Decreto-lei nº 7, de 6 de novembro de 1969,
Decreta:
Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de março de 2004
GERALDO ALCKMIN
Fernando Dias Menezes de Almeida
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente
da Secretaria da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento
Econômico e Turismo
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de março de 2004.