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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 48434, de 7 de janeiro de 2004

Nº 48434/2004

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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a aprovação pelo Conselho Deliberativo do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” - CEETEPS, em sessão de 22 de maio de 2003, e pela Reitoria da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” - UNESP, mediante o Despacho nº 1.270/03-RUNESP, “ad referendum” do Conselho Universitário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica criada a Faculdade de Tecnologia de Mococa, no Município de Mococa, como Unidade de Ensino do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” - CEETEPS.

Art. 2.
- Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica acrescentado ao artigo 2º do Regimento do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” - CEETEPS, aprovado pelo Decreto nº 17.027, de 19 de maio de 1981, com alterações posteriores, o inciso XVI, com a seguinte redação:

“XVI - Faculdade de Tecnologia de Mococa.”.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de janeiro de 2004

GERALDO ALCKMIN

João Carlos de Souza Meirelles

Secretário da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 7 de janeiro de 2004.

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