São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 48427, de 30 de agosto de 1967
Nº 48427/1967
DECRETO N. 48.427, DE 30 DE AGÔSTO DE 1967
Dá nova redação a dispositivos do Decreto n. 48.161, de 30 de junho de 1967
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a ser a seguinte a redação da letra "c", do artigo 1.º, do Decreto n. 48.161, de 30 de junho de 1967:
"c) ao Instituto Brasileiro do Café - até o ato da liquidação da operação pelo Banco do Brasil".
"
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de agôsto de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrobas Martins
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de agôsto de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto