São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 48404, de 6 de janeiro de 2004
Nº 48404/2004
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970 e à vista do disposto no Decreto nº 48.273, de 26 de novembro de 2003,
Decreta:
“
Palácio dos Bandeirantes, 6 de janeiro de 2004
GERALDO ALCKMIN
Eduardo Guardia
Secretário da Fazenda
Andrea Calabi
Secretário de Economia e Planejamento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de janeiro de 2004.