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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 48404, de 6 de janeiro de 2004

Nº 48404/2004

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970 e à vista do disposto no Decreto nº 48.273, de 26 de novembro de 2003,

Decreta:

Art. 1.
- O artigo 2º do Decreto nº 43.901, de 23 de março de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 2.
- Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede da Secretaria da Fazenda: - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de novembro de 2003.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de janeiro de 2004

GERALDO ALCKMIN

Eduardo Guardia

Secretário da Fazenda

Andrea Calabi

Secretário de Economia e Planejamento

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 6 de janeiro de 2004.

IGabinete do Secretário e Assessorias;
IIUnidade de Coordenação Estadual do Programa Nacional de Apoio à Administração Fiscal para os Estados Brasileiros - UCE;
IIIEscola Fazendária do Estado de São Paulo - FAZESP;
IVDepartamento de Tecnologia da Informação;
VUnidade de Execução de Programa - UEP.”.

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