São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 4838, de 25 de outubro de 1974
Nº 4838/1974
Casa Civil
DECRETO N. 4.838, DE 25 DE OUTUBRO DE 1974
Cria as Comissões Setoriais de Avaliação das classes aue especifica
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do
Artigo 7.° do Decreto n. 4.551, de 20 de setembro de 1974,
Decreta:
Artigo 7.º do Decreto n. 4.551, de 20 de setembro de 1974 correspondentes aos seguintes grupos de classes:
I - Médico, Médico Sanitarista e Cirurgião Dentista;
II - Engenheiro Agrônomo, Médico Veterinário e Zootecnista;
III - Técnico de Administração, Economista e Bibliotecário;
IV - Farmacêutico, Químico e Biologista;
V - Enfermeiro. Psicologo. Terapeuta Ocupacional, Fisioterapeuta Assistente Social, Educador Sanitário e Nutricionista;
VI - Engenheiros e Arquitetos;
VII - Servidores abrangidos pelos incisos IX e X da Lei Complementar n. 89, de 13 de maio de 1974.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de outubro de 1974.
Maria Angpelica Galiazzi, Responsável pelo D.A.G.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.