Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 48378, de 29 de dezembro de 2003

Nº 48378/2003

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 18.
1 artigo

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º- Os dispositivos adiante enumerados do Decreto n.° 47.820, de 19 de maio de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o inciso III do artigo 16:

“III - elaborar laudos de avaliações de imóveis para efeito de alienações onerosas, as quais deverão ser também por ela processadas, observada a legislação pertinente e mediante contrato previamente firmado com o governo, por intermédio da Secretaria da Fazenda, ou com qualquer das entidades referidas no artigo 1.° deste decreto, diretamente;”; (NR)

II - o artigo 18 e seu parágrafo único:

“

Art. 18.
- Do produto da venda de cada imóvel pertencente à Fazenda do Estado, ou a entidade mencionada no artigo 1.° deste decreto, o equivalente a até 5% (cinco por cento) será destinado, observadas as cláusulas de contrato previamente firmado, à entidade do Estado contratada para proceder à avaliação e alienação onerosa, a fim de remunerá-la pelos serviços prestados e ressarci-la das despesas realizadas, inclusive com a divulgação do certame licitatório, observadas as normas legais.
Parágrafo único- Sempre que houver venda direta, sem a intermediação prevista no “caput” deste artigo, o equivalente a 3% (três por cento) do produto dessa venda deverá ser destinado para o custeio das despesas relativas à gestão do patrimônio imobiliário, especialmente para a sua segurança, vistorias, avaliações, alienações e sua divulgação.”. (NR)

Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 2003

GERALDO ALCKMIN

Eduardo Guardia

Secretário da Fazenda

Andrea Calabi

Secretário de Economia e Planejamento

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 29 de dezembro de 2003.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo