São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 48378, de 29 de dezembro de 2003
Nº 48378/2003
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º- Os dispositivos adiante enumerados do Decreto n.° 47.820, de 19 de maio de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso III do artigo 16:
“III - elaborar laudos de avaliações de imóveis para efeito de alienações onerosas, as quais deverão ser também por ela processadas, observada a legislação pertinente e mediante contrato previamente firmado com o governo, por intermédio da Secretaria da Fazenda, ou com qualquer das entidades referidas no artigo 1.° deste decreto, diretamente;”; (NR)
II - o artigo 18 e seu parágrafo único:
“
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 2003
GERALDO ALCKMIN
Eduardo Guardia
Secretário da Fazenda
Andrea Calabi
Secretário de Economia e Planejamento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de dezembro de 2003.