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Decreto Estadual de São Paulo nº 48334, de 3 de agosto de 1967

Nº 48334/1967

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DECRETO N. 48.334, DE 3 DE AGÔSTO DE 1967

Dispõe sôbre abertura de crédito especial, autorizado pelo artigo 1.° da Lei n. 9.820, de 5 de maio de 1967.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo 1.°, da Lei n. 9.820, de 5 de maio de 1967,fica aberto na Secretária da Fazenda, ao Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, um crédito especial de Ncr$ 39.698,87 (trinta e nove mil, seiscentos e noventa e oito cruzeiros novos e oitenta e sete centavos), destinado ao cumprimento da decisão proferida pela 4.ª Comarca Civil do Tribunal de Justiça, nos autos do agravo de petição em mandado de segurança n. 144.322.

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de reduções em igual quantia, nas seguintes dotações do orçamento vigente:

Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de agôsto de 1967.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Luis Arrôbas Martins

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de agôsto de 1967.

Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto

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