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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 48315, de 28 de julho de 1967

Nº 48315/1967

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DECRETO N. 48.315, DE 28 DE JULHO DE 1967

Autoriza a instalação da Delegacia de Ensino Elementar de Tupã, e toma outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Secretaria da Educação autorizada a instalar a Delegacia de Ensino Elementar de Tupã, criada pela Lei n. 8 305, de 10-9-1964, a qual se constituirá na 53.ª DEE do Estado.
Art. 2.
- A jurisdição da DEE de Tupa compreenderá os municípios de: - Bastos, Herculândia, Iacri, Luiziania, Parapuã, Queiroz, Quintana, Rinópolis, Santópolis do Aguapeí e Tupã.
§ 1º° - A DEE de Adamantina jurisdicionará os municípios de: Adamantina, Florida Paulista, Flora Rica, Inúbia Paulista, Irapurú, Lucélia, Mariápolis, Oswaldo Cruz, Pacaembu, Sagres e Salmourão.
§ 2º° - A DEE de Araçatuba jurisdicionará os municípios de: Alto Alegre, Araçatuba, Bilac, Birigui, Brauna, Buritama, Clementina, Coroados, Gabriel Monteiro, Glicério, Guararapes, Penápolis, Piacatú e Turiuba.
§ 3º° - A DEE de Dracena jurisdicionará os municípios de: - Dracena Junqueirópolis, Monte Castelo, Nova Guataporanga, Ouro Verde, Panorama, Paulicéia, Santa Mercedes, São João do Pau D'AIho e Tupi Paulista.
§ 4º° - A DEE de Marília jurisdicionará os municípios de: - Alvaro de Carvalho, Alvilândia, Campos Novos Paulista, Garça, Lupércio, Marília, Ocauçu, Oriente, Oscar Bressane, Pompéia e Vera Cruz.
Art. 3.
- Os Inspetores Escolares sediados em municípios que tiverem sua jurisdição mudada por êste Decreto, continuarão em sua sede, integrando-se a Inspetoria Escolar na DEE que passar a jurisdicionar o município sede da Inspetoria Escolar.

Artigo 4.° - A Secretaria da Educação colocará a disposição - da DEE de Tupã o pessoal necessário ao seu funcionamento.

Artigo 5° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de julho de 1967

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Antonio Barros de Ulhôa Cintra

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de julho de 1967.

Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto

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