São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 483, de 19 de outubro de 1972
Nº 483/1972
Casa Civil
DECRETO N. 483, DE 19 DE OUTUBRO DE 1972
Dispõe sobre abertura de credito suplementar, nos termos do
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 8.º, inciso I, da Lei de 9 de dezembro de 1971, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Segurança Pública um crédito de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), suplementar à dotação do orçamento vigente.
RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
O presente crédito, destina-se ao atendimento de despesas com reparos e conservação de veículos pertencentes a Polícia Civil, cujos serviços passarão a ser executados por terceiros.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 19 de outubro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.