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Decreto Estadual de São Paulo nº 483, de 19 de outubro de 1972

Nº 483/1972

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Casa Civil

DECRETO N. 483, DE 19 DE OUTUBRO DE 1972

Dispõe sobre abertura de credito suplementar, nos termos do

Art. 8.
inciso I, da Lei de 9 de dezembro de 1971

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 8.º, inciso I, da Lei de 9 de dezembro de 1971, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Segurança Pública um crédito de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), suplementar à dotação do orçamento vigente.

Parágrafo único- A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO

O presente crédito, destina-se ao atendimento de despesas com reparos e conservação de veículos pertencentes a Polícia Civil, cujos serviços passarão a ser executados por terceiros.

Art. 2.
- O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de redução da seguinte dotação:

Art. 3.
- Fica alterada a Programação Orçamentaria da Despesa do Estado. estabelecida no Anexo I, de que trata o artigo 4.º do Decreto n. 52.858, de 29 de dezembro de 1971, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 1972.

LAUDO NATEL

Carlos Antonio Rocca Secretário da Fazenda

Publicado na Casa Civil, aos 19 de outubro de 1972.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

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