São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 48246, de 13 de julho de 1967
Nº 48246/1967
DECRETO N. 48.246, DE 13 DE JULHO DE 1967
Dispõe sôbre competência para autorização de despesas na Caixa Econômica do Estado de São Paulo
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de julho de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.