São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 48230, de 12 de julho de 1967
Nº 48230/1967
DECRETO N. 48.230, DE 12 DE JULHO DE 1967
Dispõe sôbre a oficialização da XIII Convenção Nacional de Câmaras Júnior
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
Considerando que compete à Secretaria de Estado dos Negócios do Turismo, nos têrmos da Lei n. 8.663, de 25-1-65, apoiar e divulgar os eventos que representam marcante interêsse turistico para o Estado;
Considerando que a Câmara Júnior, entidade que reúne milhares de jovens em todo o mundo, dedicados ao aprimoramento do exercício de liderança, através de serviços prestados às suas respectivas comunidades, fará realizar, a partir de 13 de julho próximo, a sua XIII Convenção Nacional;
Considerando que tal acontecimento trará para a cidade de São Paulo inúmeros convencionais representando Câmaras Júnior de varios Estados do Brasil, alem de inúmeras personalidades convidadas especialmente;
Considerando, finalmente, que e de todo o interêsse do Govêrno do Estado sejam tais comemorações revestidas do brilhantismo devido à sua importância social e turística;
Decreta:
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, aos 12 de julho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de julho de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto