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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 48214, de 4 de novembro de 2003

Nº 48214/2003

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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica transferida, da Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer para a Secretaria da Cultura, a execução dos Campeonatos Estadual e Interestadual de Bandas e Fanfarras.
Parágrafo único- A realização dos Campeonatos de que trata o “caput” deste artigo será feita por intermédio do Centro de Estudos Musicais “Tom Jobim - Maestro Antônio Carlos Brasileiro de Almeida Jobim”.
Art. 2.
- O calendário dos certames a que se refere o artigo anterior será aprovado pelo Secretário da Cultura, obedecidas as disposições da Lei nº 7.992, de 4 de agosto de 1992.
Art. 3.
- As Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda providenciarão os atos necessários à efetivação da transferência de dotações orçamentárias com vistas ao cumprimento deste decreto.

Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 2003

GERALDO ALCKMIN

Cláudia Maria Costin

Secretária da Cultura

Lara Schmidt Grael

Secretário da Juventude, Esporte e Lazer

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 4 de novembro de 2003.

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