São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 48197, de 30 de outubro de 2003
Nº 48197/2003
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - O Programa Lote Social Urbanizado - PROLURB será executado:
Artigo 6.º - A execução do Programa Lote Social Urbanizado - PROLURB, pela Secretaria da Habitação e, quando for o caso, pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, poderá se dar nas seguintes modalidades:
Artigo 8.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 2003
GERALDO ALCKMIN
Barjas Negri
Secretário da Habitação
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de outubro de 2003.