São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 44782, de 22 de março de 2000
Nº 44782/2000
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que uma das formas de expansão urbana, notadamente quando impulsionada pela população de mais baixa renda, tem se dado através da ocupação desordenada de áreas, desprovidas de infra-estrutura básica, desconformes com as exigências sanitrias e ambientais e em desacordo com as normas de parcelamento do solo;
Considerando que esta situação alarmante, agravada pelo alto indice de desemprego, está a exigir uma atuação conjunta e eficaz de todos os setores competentes e responsáveis, públicos e privados;
Considerando a obrigação institucional imposta aos Poderes Públicos, em todos os níveis federativos, de viabilizar a ocupação ordenada e regular do solo urbano;
Considerando a conveniência e oportunidade de desenvolver programas que ampliem o atendimento em habitações de interesse social; e
Considerando a urgência e importância de ampliar as modalidades e o acesso à moradia para população carente,
Decreta:
Artigo 3.º - O Programa Lote Social Urbanizado - PROLURB poderá ser executado mediante protocolos de intenções e ajustes de cooperação técnica, econômica ou de parceria com os municípios e demais drgios e entidades referidos no artigo anterior, podendo o Estado, em quaisquer dessas modalidades, responder, conforme ficar ajustado em cada caso:
Artigo 5.º - O Programa Lote Social Urbanizado PROLURB será executado com:
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 2000.
MÁRIO COVAS
Francisco Prado de Oliveira Ribeiro
Secretário da Habitação
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 22 de março de 2000.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.