São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 48084, de 17 de setembro de 2003
Nº 48084/2003
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a comunhão de interesses de diversos órgãos públicos estaduais e de segmentos da sociedade civil na área da cultura;
Considerando a necessidade de aperfeiçoar as formas de participação dos interessados na formulação da política cinematográfica do Estado; e
Considerando a diversidade dos setores cinematográficos,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado, junto à Secretaria da Cultura, o Conselho Paulista de Cinema, com as seguintes atribuições:
I - propor as diretrizes da Política Estadual de Cinema e os meios para melhor efetivá-la, levando em conta a completa cadeia industrial da atividade, da formação de profissionais ao desenvolvimento de projetos, produção, distribuição e exibição de filmes de curta, média e longa metragem, sejam ficções, documentários ou obras experimentais;
II - opinar sobre assuntos da área cinematográfica que lhe forem submetidos pelo Governador do Estado e pelo Secretário da Cultura;
III - manifestar-se sobre assuntos da área cinematográfica que lhe forem submetidos por qualquer membro do Conselho, quando a maioria dos presentes à reunião aprovar a discussão.
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Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 2003
GERALDO ALCKMIN
João Carlos de Souza Meirelles
Secretário da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento
Econômico e Turismo
Cláudia Maria Costin
Secretária da Cultura
Gabriel Chalita
Secretário da Educação
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de setembro de 2003.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.