São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 48057, de 1 de setembro de 2003
Nº 48057/2003
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º. - Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 42.556, de 27 de novembro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o parágrafo único do artigo 1º:
“
Parágrafo único. - Quando do pedido de cadastramento deverão ainda ser entregues cópias autenticadas do contrato social e do cartão do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ.”; (NR)
II - o inciso IV do artigo 4º:
“IV - em desacordo com o memorial descritivo da peça, constante no CSM/M Int ou com a descrição e a especificação das peças dos uniformes previstos no Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Estado de São Paulo (R-5-PM) e nas suas normas complementares; ou” (NR)
III - o artigo 5º:
“
Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de setembro de 2003
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Antonio Floriano Pereira Pesaro
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, a 1º de setembro de 2003.