São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 48010, de 17 de maio de 1967
Nº 48010/1967
DECRETO N. 48.010, DE 17 DE MAIO DE 1967
Disciplina os serviços extraordinários do pessoal do Serviço de Água de Santos e Cubatão
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
"
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de maio de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eduardo Riomey Yassuda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de maio de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto