São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 47935, de 26 de abril de 1967
Nº 47935/1967
DECRETO N. 47.935, DE 26 DE ABRIL DE 1967
Altera disposições do Decreto n.º 47.512, de 6 de janeiro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - O saldo devedor resultante do disposto no art. 2.º será pago pelo contribuinte na forma prevista no art 14 do citado Decreto n.º 47.512, e para o cálculo da nova prestação será levado em conta sómente o prazo contratual restante.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de abril de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Ciro de Albuquerque
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de abril de 1967
Vicente Checchia - Diretor Geral, Substituto