São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 47929, de 7 de julho de 2003
Nº 47929/2003
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
1. conferência da exatidão do cálculo apresentado e da existência de trânsito em julgado nas fases de conhecimento e de execução;
2. anotação de qualquer circunstância relevante, mediante preenchimento de formulário próprio.
Artigo 5.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 2003
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de julho de 2003.