São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 47929, de 24 de abril de 1967
Nº 47929/1967
DECRETO N. 47.929, DE 24 DE ABRIL DE 1967
Restabelece no Departamento de Estradas de Rodagem a Comissão Especial de Auto-Estradas e dá outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - A Comissão Especial de Auto-Estradas será subordinada corretamente ao Diretor Geral do DER e dirigida por Engenheiro com mais de dez anos de serviço na Autarquia e ocupante de cargo isolado no Quadro de Pessoal da mesma.
Artigo 4.º - A Comissão Especial de Auto-Estradas contará além de seu diretor, com 4 (quatro) Serviços, 1 (um) Engenheiro Assistente e 1 (um) Assessor Jurídico.
Artigo 6.º - A Comissão Especial de Auto-Estradas contará, ainda, com pessoal técnico e administrativo, escolhido dentre os servidores do DER.
Artigo 9.º - A CEA contará com uma Chefia de Serviço Administrativas e um Setôr Contabil.
Artigo 12.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verbas próprias do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de abril de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de abril de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 47.929, DE 24 DE ABRIL DE 1967
Restabelece no Departamento de Estradas de Rodagem a Comissão Especial de Auto-Estradas e dá outras providências
Onde se lê:
Artigo 9.º - A CEA contará com uma Chefia de Serviço Administrativas e um Setôr Contábil.
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