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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 47541, de 13 de janeiro de 1967

Nº 47541/1967

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DECRETO N. 47.541, DE 13 DE JANEIRO DE 1967

Extingue a Comissão criada pelo Decreto n.° 41.756, de 29 de março de 1963, e dá outras providências

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e

Considerando

1.°) Haver recomendação expressa da Comissão de Correição nêsse sentido;

2.°) Terem sido ja alcançadas as finalidades essenciais para a qual fôra criada a CEA;

3.°) Ser conveniente que a politica rodoviária do Estado se efetive através um único órgao;

4.°) Que no Regulamento da Autarquia estao configuradas, normalmente, tôdas as funções que foram atribuídas à CEA;

5.°) Que todos os servidores que integram a CEA foram retirados do próprio Quadro da Autarquia;

6.°) Que os previlégios atribuidos a seus integrantes têm gerado justo descontentamento entre os servidores do DER;

7.°) Que o Estado atravessa um fase de dificuldades financeiras em que se torna necessária a máxima economia;

8.°) Que a unificação de todos os serviços rodoviários é condição fundamental à sua boa administração,

Decreta:

Art. 1.
- Fica extinta a Comissão Especial para Estudos e Construção de Auto-Estradas (CEA), criada por força do Decreto n.° 41.756, de 29 de março de 1963.
Art. 2.
- Material, Pessoal e Serviços integrantes da Comissão extinta por êste decreto, serão adjudicados às várias dependências do Departamento de Estradas de Rodagem de onde provieram, ou às quais pertencem nos têrmos do Regulamento baixado com o Decreto n.° 25.342, de 9 de Janeiro de 1956 e de suas modificações posteriores.

Artigo 3.° - Fica estabelecido o prazo de trinta dias para o pleno cumprimento do disposto nos artigos anteriores.

Parágrafo único- O Presidente da extinta Comissão tomará todas as providências necessárias à execução do presente decreto, apresentando ao Diretor Geral do DER o Relatório final da transferência de encargos, material e pessoal, seccionando-o pelas várias Diviões e Procuradoria Judicial da Autarquia.

Art. 4.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de Janeiro de 1967.

LAUDO NATEL

Antonio Delfim Netto

Resp. p/ Expediente da Secretaria dos Transportes

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de Janeiro de 1967.

Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto

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