São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 47541, de 13 de janeiro de 1967
Nº 47541/1967
DECRETO N. 47.541, DE 13 DE JANEIRO DE 1967
Extingue a Comissão criada pelo Decreto n.° 41.756, de 29 de março de 1963, e dá outras providências
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
Considerando
1.°) Haver recomendação expressa da Comissão de Correição nêsse sentido;
2.°) Terem sido ja alcançadas as finalidades essenciais para a qual fôra criada a CEA;
3.°) Ser conveniente que a politica rodoviária do Estado se efetive através um único órgao;
4.°) Que no Regulamento da Autarquia estao configuradas, normalmente, tôdas as funções que foram atribuídas à CEA;
5.°) Que todos os servidores que integram a CEA foram retirados do próprio Quadro da Autarquia;
6.°) Que os previlégios atribuidos a seus integrantes têm gerado justo descontentamento entre os servidores do DER;
7.°) Que o Estado atravessa um fase de dificuldades financeiras em que se torna necessária a máxima economia;
8.°) Que a unificação de todos os serviços rodoviários é condição fundamental à sua boa administração,
Decreta:
Artigo 3.° - Fica estabelecido o prazo de trinta dias para o pleno cumprimento do disposto nos artigos anteriores.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de Janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Resp. p/ Expediente da Secretaria dos Transportes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de Janeiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.