São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 47925, de 24 de abril de 1967
Nº 47925/1967
DECRETO N. 47.925, DE 24 DE ABRIL DE 1967
Estabelece normas sôbre execução orçamentária e dá outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 9.º - É vedada a concessão de passes de favor, de hospedagem e transporte a caravanas de estudantes esportistas e agremiações diversas, bem como não se autorizarão viagens para o estrangeiro, desde que a autorização acarrete ônus para o Estado.
Artigo 10 - Os casos excepcionais e supervenientes que, por sua natureza especialissima, não possam ser enquadrados nas disposições do presente Decreto, serão submetidos à apreciação do Secretário da Fazenda, para decisão.
Artigo 11 - Continuam em vigor as normas do Decreto n. 47.466, de 30-12-66, e do Decreto n. 47.815-D, de 7-3-67, no que não colidirem com as presentes disposições.
Artigo 12 - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 13 - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de abril de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Luiz Arrôbas Martins
Herbert Victor Levy
Eduardo Riomey Yassuda
Firmino Rocha de Freitas
Antonio Barros de Ulhôa Cintra
Sebastião Ferreira Chaves
José Felício Castellano
Ciro de Albuquerque
Walter Sidnei Pereira Leser
Orlando Gabriel Zancaner
Jorge de Souza Rezende
Hely Lopes Meirelles
José Henrique Turner
Alfredo Buzaid - Diretor da Faculdade de Direito no exercício da Reitoria.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de abril de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto